Comunicado do Dirigente Regional de Ensino de 23 de março de 2020.
Considerando o Decreto N.º 64 862, de 13 de março de 2020; o Decreto N.º 64 864, de 16 de maço de 2020; o Decreto N.º 64 879, de 20 de março de 2020; o Decreto N.º 64 881, de 22 de março de 2020;
Considerando a Deliberação N.º 1, de 17/ 03/ 2020 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid – 19;
Considerando a Resolução SE 25 de 17/ 03/ 2020; a Resolução SE 28 de 19/ 03/ 2020; a Resolução SEDUC 30, de 20/ 03/ 2020;
Considerando o rigor que todo servidor público deve ter com o conhecimento e cumprimento dos preceitos legais agindo sempre à luz da norma vigente:
O Dirigente Regional de Ensino encaminha em anexo os três Termos abaixo relacionados para o devido preenchimento por todos os servidores que estejam devidamente adequados a esta forma de trabalho conforme planilha encaminhada na última sexta-feira, 20/ 03/ 2020 aos Diretores de Centros e Núcleos desta Casa (informações oferecidas pelo superior imediato), bem como os Diretores de Escola das Unidades circunscricionadas à Diretoria de Ensino – Região Santos que se encontrem nas situações previstas nos incisos I a III do Artigo 1.º do Decreto N.º 64 864, de 16 de março de 2020:
-Termo de Adesão ao Teletrabalho;
-Termo de Acompanhamento do Teletrabalho;
-Termo de Retirada de documentos e processo físicos.
Os documentos retro relacionados podem ser inseridos no SÃO PAULO SEM PAPEL para a devida tramitação.
Reitera que a concessão do Teletrabalho e o seu devido controle permanente é de inteira responsabilidade do superior imediato, conforme determina a legislação vigente, sob pena de responsabilidade.
João Bosco Arantes Braga Guimarães
Dirigente Regional de Ensino