Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE

Atribuições:

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:
I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Equipe:

ROSILENE PINHO DE ROCHA CHEFE DE SERVIÇO (13)  3202-2428
VANESSA TERESINHA DOS SANTOS
ASSISTENTE TÉCNICO
(13) 3202-2412

 

Contato:
Sala: 03
Email: desancie@educacao.sp.gov.br

Arquivos CIE:

DEMANDA:

III GEOLOCALIZAÇÃO DE ALUNOS 2017

QUADRO DE ORIGEM 2019