Atribuição
Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011
Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
Equipe
WALÉRIA XANTHOPULO ALVAREZ | DIRETOR II |
EUZABIA MARIA TERESA CANNONE | ASSESSOR II |
TEREZA BENEDITA PADOVAM | OFICIAL ADMINISTRATIVO |
TIAGO HAIDEM DE ARAUJO LIMA TALACIMO | ASSISTENTE TÉCNICO |
Contato
Sala: 33
Email: desancrh@educacao.sp.gov.br
Tels: (13) 3202-2421 / 2418 / 2402
Documentos