Atribuições
a)as previstas no artigo 10 do Decreto-‐Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
b)dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos.
c)providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controleinterno e externo.
d)manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento,regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para essefim às escolas;.
FUNCIONÁRIOS:
MARILENE FERNANDES COSTA | DIRETOR I |
RITA CÁSSIA CARVALHO DOS SANTOS PERREIRA MELO | ASSISTENTE DE DIRETORIA |
VERA LUCIA TAVARES DUARTE
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OFICIAL ADMINISTRATIVO |
LOCALIZAÇÃO:
Sala: 37
Email: desannfi@educacao.sp.gov.br
Tels: (13) 3202-2410 / 2411/ 2450 / 2412 (FAX)