O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições e competências legais comunica:
Considerando o Comunicado CG/ SEDUC–SP de 06 de agosto de 2020 (Esclarece sobre a necessidade de análise e anuência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, quanto aos documentos disponibilizados/entregues pelas Diretorias de Ensino, referente a volta às aulas.);
Considerando a necessidade de harmonia e consonância entre as ações dos órgãos centrais da Pasta e os órgãos subsetoriais, bem como as Escolas Estaduais a fim de que os resultados almejados sejam obtidos com eficiência, eficácia, efetividade e celeridade a bem do interesse público e o sucesso das diretrizes da SEDUC–SP;
Considerando que a Administração Pública deve pautar-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Artigo 37 (caput) da Carta Magna de 1.988, bem como no artigo 111 (caput) da Constituição Bandeirante de 1.989, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência;
Considerando-se o artigo 4.º (caput) da Lei N.º 10.177/ 98 que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos:
Qualquer documento elaborado pelas Escolas Estaduais circunscricionadas que seja endereçado aos alunos, aos pais de alunos, à comunidade em geral, bem como aos demais integrantes da Rede de Ensino Estadual, referente ao retorno presencial às aulas, deve ser encaminhado, previamente, a esta Casa, para conhecimento, análise pormenorizada e posterior chancela, sendo que em caso de dúvida, ocorrerá o encaminhamento à SEDUC–SP para apreciação da Consultoria Jurídica e anuência do Secretário de Estado da Educação.
Fica determinada a mesma orientação a ser rigorosamente seguida pelos Supervisores de Ensino e Diretores de todos os Centros e Núcleos desta Casa.
Santos, 07 de agosto de 2020.
João Bosco Arantes Braga Guimarães
Dirigente Regional de Ensino – DERS