Seção de Compras e Serviços – SECOMSE

Atriubuições:

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV – fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;
X -receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI – controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII – manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
XIII – realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIV – elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
XV – efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.

Equipe:

VICTOR AUGUSTO VITORINO ALVES DE ANDRADE CHEFE DE SEÇÃO (13) 3202-2434
MÔNICA LOURDES SOARES ASSISTENTE DE DIRETORIA (13) 3202-2436
ANDRÉA DEVEZAS SILVA MARÃO ASSISTENTE DE DIRETORIA (13) 3202-2448
VANESSA CUZNER SAMUEL LEITE ASSISTENTE DE DIRETORIA (13) 3202-2401

LOCALIZAÇÃO:

Sala: 08
Email: desanncs@educacao.sp.gov.br