Atribuições:
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
Equipe:
| FABIANE FERNANDES MARQUES | CHEFE DE SEÇÃO | (13) 3202-2424 |
| MATEUS OLIVEIRA ALMEIDA | ESTAGIÁRIO | (13) 3202-2425 |
| LOURISVAN ALVES CRUZ | AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR |
LOCALIZAÇÃO
Sala: 03
Email: san.sevesc@educacao.sp.gov.br
ARQUIVOS SEVESC:
(clique nos links para fazer o download dos arquivos)
Fluxogramas:
1. ABERTURA DE ESCOLA
2. ALTERAÇÃO REGIMENTAL
3. AUTORIZAÇÃO DE CURSO
4. AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR E AUTORIZAÇÃO DE SECRETÁRIO(A)
5. CALENDÁRIO, MATRIZ CURRICULAR E PLANO ESCOLAR
6. ENCERRAMENTO DE CURSO
7. ENCERRAMENTO DE ESCOLA
8. EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
9. FUNCIONAMENTO EM MAIS DE UM ENDEREÇO
10. HISTÓRICO ESCOLAR ESCOLA EXTINTA
11. HORÁRIO ADMINISTRATIVO E ANEXOS DO PLANO GESTÃO
12. INVESTIDURA DE DIRETOR
13. AMPLIAÇÃO OU MUDANÇA DE AMBIENTE DO PRÉDIO JÁ AUTORIZADO
14. MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO
15. MUDANÇA DE ENDEREÇO
16. REGIMENTO NOVO
17. REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
18. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
19. TRANSFERÊNCIA DE MANTENEDOR
Atos Legais:
Outros documentos: