Seção de Fiscalização – SEFISC

Atribuições:

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:
I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
IV – em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.

Equipe:

DANIELA VIEIRA RODRIGUES CHEFE DE SEÇÃO (13) 3202-2426
ROSSANDRA CASSIMIRO OFICIAL ADMINISTRATIVO (13) 3202-2440


LOCALIZAÇÃO:
Sala: 34
Email: san.sefisc@educacao.sp.gov.br

ARQUIVOS SEFISC:
(clique nos links para fazer o download dos arquivos)

Zeladoria:
– Anexo I- Termo de Autorização
– Anexo II- Termo de Compromisso
– Declaração de Funcionários
– Declaração de Manutenção de zeladoria
– Declaração que não possui casa própria
– Declaração de compatibilidade de Horário
– Declaração de Próprio punho do Ocupante
– Documentos para instruir um processo de zeladoria
– Edital de zeladoria
– Modelo de ata de zeladoria
– Ofício do Diretor
– Resolução SE 23
– Comunicado CISE desconto em folha