Atenção professores que se inscreveram para o concurso da Seduc-SP e ainda não enviaram a videoaula: o prazo foi prorrogado até 30 de julho!

É mais tempo para você mostrar seu talento pedagógico e a maneira especial de ensinar, e queremos conhecer!

Mas fique atento: o vídeo precisa ter de 5 a 7 minutos, a gravação deve ser feita na horizontal e a sua presença deve ser constante nas imagens. Você também pode usar a lousa ou outros recursos de mídia.

As regras você encontra no edital www.vunesp.com.br/SEED2301.

Atenção, professores da rede estadual inscritos no concurso público!

Mostre todo o seu talento pedagógico! Envie sua videoaula até 20 de julho.

Duração entre 5 e 7 minutos, gravação na horizontal e sua presença constante na imagem. Use lousa ou recursos de mídia, se desejar.

Confira todas as regras e orientações no edital: www.vunesp.com.br/SEED2301.

#EducaçãoSP #ConcursoPúblico #Educação #professores

CONVIVA

Diretoria de Ensino – Região Santos

Equipe Conviva – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituída pelo Inciso V do Artº 3º da Resolução 48, de 01/10/2019, auxilia os Gestores, docentes, funcionários, estudantes e família das Escolas Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria, para que a Escola seja um ambiente acolhedor e seguro.
Esta Equipe é composta pelos Supervisores de Ensino – Elizete Maria Tavares, Marlene de Freitas Severino, Maggie Tereza Sena e Eduardo Dias Mattos Professor d Projetos Especiais.
O cotidiano da Escola é permeado por desafios que envolvem as questões de convivência para as quais é preciso intervenções eficazes e assertivas aos conflitos nas relações interpessoais.
Dentre nossas atribuições: auxiliamos as Unidades Escolares com Círculos Restaurativos, Palestras, Encaminhamentos às Redes Protetivas, Promovemos e articulamos a participação da família na vida escolar do estudante, Identificamos o entorno para identificar a vulnerabilidade de cada Unidade e implementar ações de sociabilização.
Todas as ocorrências escolares devem ser registradas, pela Equipe Gestora, na Plataforma – PLACON, registros que são integrados ao Sistema de Segurança – SEDUC e de acordo com a situação apontada as medidas adotadas são imediatas, por equipe especializada SP.

Legislação CONVIVA

Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020

Institui a Orientação de Convivência como parte integrante da equipe executora local do CONVIVA SP – programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48, de 1-10-2019
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução SE 48, de 01-10-2019 e considerando que:
a escola é uma das principais instituições sociais e tem o desafio de conciliar aprendizagem intelectual e emocional inserida no contexto social dos estudantes e da comunidade local;
o cotidiano escolar é permeado por desafios que envolvem as questões de convivência para as quais é preciso intervenções eficazes e assertivas aos conflitos presentes nas relações interpessoais;
a necessidade de assegurar princípios de equidade, respeito, justiça, solidariedade que devem estar presentes no processo de aprendizagem;
a necessidade de expansão da ação educacional por meio de articulação com as redes de proteção social aos estudantes.

Resolve:

Artigo 1º Fica instituída a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, que visa ao desenvolvimento de ações para a melhoria da convivência escolar, com vistas à:
I – melhoria da aprendizagem, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de um ambiente colaborativo, solidário e acolhedor;
II – promoção e articulação para a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes;
III – articulação e fortalecimento da rede de proteção social no entorno da comunidade escolar, promovendo a aproximação entre os serviços de assistência e saúde mental.

Artigo 2º – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, portador de licenciatura plena.
§ 1º – O Professor Orientador de Convivência é o docente apto a reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador, que compreende e identifica as características de uma sociedade plural.
§ 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§ 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.

Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
II – comunicar-se com objetividade e coerência;
III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
V – planejar e organizar atividades com eficácia;
VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

Artigo 4º – Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência:
I – participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de protagonismo existentes na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.

Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao ViceDiretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola.

Artigo 5º – O docente poderá atuar como Professor Orientador de Convivência, desde que atenda aos requisitos legais vigentes e que seja aprovado em processo seletivo específico a ser regulamentado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§ 1º – As etapas do processo seletivo deverão ser realizadas pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital divulgado junto às escolas de sua circunscrição, contendo:
I – os requisitos para inscrição;
II – as etapas e os critérios de seleção, bem como o cronograma do processo;
III – a relação das unidades escolares com as respectivas vagas.
§ 2º – O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária a ser definida, em Portaria expedida pela CGRH condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente.

Artigo 6º – A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio, conforme os termos do Anexo.
§ 1º – As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
§ 2º – A recondução dos docentes, que já se encontram no exercício das atribuições de Professor Orientador de Convivência e que obtiveram resultado positivo na avaliação de desempenho, ocorrerá previamente à seleção de novos docentes.

Artigo 7º – O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
§ 1º – O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório.
§ 2º – O docente, que se enquadrar em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.

Artigo 8º – A partir da publicação da presente resolução, extingue-se a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC.
§ 1º – Excepcionalmente para o ano letivo de 2021, o docente que no ano letivo de 2020, atuou como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, terá garantida a permanência, como Professor Orientador da Convivência, desde que seja avaliado, pelo trio gestor da unidade escolar, favoravelmente pela permanência.
§ 2º – O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, deverá participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2021.
§ 3º – Para o ano letivo de 2021, o docente que atua como PMEC em escola aderente ao Programa de Ensino Integral – PEI, no ano de 2020, poderá ser realocado em outra unidade escolar, desde que o docente tenha sido avaliado favoravelmente e a escola já tenha contado com a atuação do PMEC.

Artigo 9º – Nas unidades escolares em que não haja o Professor Orientador de Convivência, as atribuições relativas à Orientação de Convivência ficam sob a responsabilidade do Vice-Diretor e, em sua ausência, do Diretor de Escola.

Artigo 10 – Esta resolução não se aplica às unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e ao Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA.
Artigo 11 – O Gestor da equipe Central do Programa CONVIVA SP, ouvido a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderá baixar instruções complementares e decidir quanto aos casos omissos.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MultiplicaSP #Professores

Prevenção à Violência Escolar

Protocolos a serem adotados em situações de ameaça e violência nas Escolas Estaduais.

  • Todas as escolas estaduais da nossa circunscrição que verificarem algum tipo de mensagem eletrônica ou não, sobre ameaças de massacre devem entrar em contato com a Diretoria de Ensino para ciência;
  • A Diretoria de Ensino por intermédio da Equipe do CONVIVA retransmitirá à SEDUC/SP bem como contatar as Polícias Civil e Militar;
  • A profissional encarregada desta tarefa na Diretoria de Ensino é Sra. Vânia Buzzulini, PM reformada, Assessora Técnica;
  • As escolas deverão acessar a PLACON e relatar a situação;
  • Não é obrigatório a escola inserir de imediato o Boletim de Ocorrência, podendo fazer a inclusão posteriormente;
  • As Equipes Gestoras estão orientadas a ligar para a Polícia Militar-190 e proceder a chamada;
  • A Polícia Civil deve ser procurada caso haja materialidade (gravações recebidas, vídeos e etc.), a fim de que seja lavrado Boletim de Ocorrência;
  • Ações a serem realizadas:
      1. Acolhimento dos alunos pela Equipe Gestora no início de cada período;
      2. A Equipe Gestora deve estar alinhada em todas as ações. Realizar reunião com os docentes e funcionários para tomarem ciência das ações adotadas;
      3. Comunicação aos pais/responsáveis sobre os acontecimentos atuais, tranquilizando-os quanto aos procedimentos adotados pela escola. Cuidado com os termos usados nos comunicados: Termos como “garantia”, “responsabilidade”, “comprometimento” devem ser evitados.
      4. Reunião com os pais para atentarem aos conteúdos acessados pelos filhos nas redes sociais, páginas Web. Responsabilidade pela verificação das mochilas e materiais não pertinentes a realidade escolar;
      5. Orientações aos estudantes para não compartilharem conteúdos violentos e que façam referência a ameaças;
      6. A Equipe Escolar deve estar atenta a qualquer mudança de comportamento na comunidade escolar;

 


Informações sobre matrículas nas escolas estaduais para 2023

 

– Período para pedidos de transferência na Rede Estadual de São Paulo termina essa semana 

– Estudantes e responsáveis têm até dia 6 de janeiro para solicitar mudança de escola, por alteração de endereço ou interesse em outra unidade escolar 

– Alunos matriculados na Rede Pública (estadual ou municipal) de São Paulo que desejam trocar de unidade escolar devem realizar solicitação até sexta-feira, 6 de janeiro. Pais, responsáveis ou estudantes com mais de 18 anos podem pedir a mudança diretamente nas escolas que pretendem obter a matrícula, nas unidades do Poupatempo ou, ainda, por meio do perfil de responsável na plataforma SED.

– Transferência por interesse é concedida mediante vaga na escola preferida levando em consideração o endereço dos estudantes. Já para a transferência por alteração de endereço, o aluno será encaminhado para a unidade mais próxima de sua residência que possua vaga no tipo de atendimento adequado. 

– Para quem está fora da Rede Pública e deseja ingressar no ano de 2023 as matrículas estão abertas, sendo que o prazo para a alocação é de uma semana a contar da data do registro. Esta movimentação é destinada a quem vem da Rede Particular, de outros estados e países, ou, para quem não tem nenhuma inscrição ativa em escolas de educação básica. 

O resultado da inscrição pode ser verificado em: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta

– Retorno das aulas no dia 03/ 02/ 2023 

 

 

Cronograma de eventos 2022

Evento Data realização Ponto focal Observação
APRENDER VALOR Inscrições até 25/02/2022 Ana Cristina – PCNP Matemática
OBMEP – Anos Finais e EM Inscrições 07/02 até 17/03 Ana Cristina – PCNP Matemática
OBMEP – Anos Finais e EM Datas a serem divulgadas Adriana Luiza – PCNP Anos Iniciais
CUCO – Vem Pra USP Datas a serem divulgadas Marta – Diretora de Núcleo Pedagógico
Redação Hospital de Barretos – HÁ 04/04/2022 a 20/06/2022 Juliana – PCNP Inglês
Cássia – PCNP Educação Especial
Público alvo: 9º ano
Feira de Ciências Data a ser divulgada Camila PCNP – Biologia Escolas Estaduais de S. Paulo
SARESP Novembro/Dezembro Supervisor Marcos
Anexo Plano de Gestão 2022 Até 30/04/2022 Supervisor da UE
Proposta Pedagógica Até 30/04/2022 Supervisor da UE Inserir na SED
Plano de Ação PEI Até 15/03/2022 Supervisor da UE Apenas para PEI
Mapas de Classe AI De 07/02 até 17/02 Adriana Luiza – PCNP Anos Iniciais Apenas para (AI)
Feirão das Eletivas De 14/02 até 25/02 Supervisor/PCNP/PCAE da UE Todas as Escolas
MMR – entrega do PPT Datas 15/04; 07/07 e 08/10 Supervisor e PCAE Todas as Escolas
Assembleia Geral Estudantes Até 25/02 Equipe Conviva Todas as Escolas
1ª Olimpíada Brasileira de Restauração de Ecossistemas De 26/01 até 14/03 Camila PCNP – Biologia 7º, 8º e 9º ano, todas as UEs
Projeto CPFL 44614 PCNP Virginia e Eduardo 4º ao 9º ano
JEESP Datas a serem divulgadas PCNP Marcelo Bruno Todas as Escolas
28º Edição Dia do Desafio 44706 PCNP Marcelo Bruno Todas as Escolas
15º Agita Galera 44799 PCNP Marcelo Bruno Todas as Escolas
ECOVIAS – ECOVIVER Datas a serem divulgadas PCNP Adriana Ursini 4º ao EM Guarujá e Santos
Projeto Borboleta – conexão entre Universidade e Escola Pública Datas a serem divulgadas PCNP Virginia e Eduardo EM
Fluência Leitora Datas a serem divulgadas Supervisor a escolher 2º, 3º e 6º
Implementação Lei Maria da Penha Datas a serem divulgadas Equipe Conviva Todas as Escolas

Repasses Financeiros 2020 e 2021

REPASSES_PDDE_PAULISTA_2020 E_2021

ENTREGA DE EPIs PARA AS UNIDADES ESCOLARES ENTRE 2020 E 2021

SERVIÇOS EXECUTADOS NAS UNIDADES ESCOLARES ENTRE 2019 E 2021

PDDE_PAULISTA_2021_COVID

DIGNIDADE INTIMA – PDDE PAULISTA 2021

APM Bertioga

APM Santos

APM Guarujá

APM Cubatão

REPASSES DE RECURSOS ÀS UNIDADES ESCOLARES EM 2021

Repasses 2021 Bertioga

Repasses 2021 Cubatão

Repasses 2021 Guarujá